Competência e Atribuições
A Câmara Municipal e a Prefeitura são os dois poderes - independentes e harmônicos entre si - que constituem um município. O Município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. A existência dos municípios está prevista no primeiro artigo da Constituição Brasileira, a principal lei do nosso país, que rege todas as demais normas.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Conforme o Art. 9º da Lei Orgânica de Santo Antônio do Sudoeste, compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
I - eleger sua mesa na forma regimental;
II - elaborar o regimento interno;
III - organizar os seus serviços administrativos;
IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando eleitos, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo;
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;
VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias ou do País por qualquer tempo;
VII - fixar e alterar os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito municipal, conforme preceito legal;
VIII - fixar e alterar os subsídios dos Vereadores e dos Secretários Municipais, incluindo os cargos comissionados da administração direta e indireta;
IX- criar comissões de inquérito, sobre o fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
X - requerer informações ao Prefeito Municipal sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
XI - convocar os responsáveis por chefia de órgãos do Executivo para prestar informações sobre a matéria de sua competência;
XII - deliberar, mediante resolução, sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa por meio de Decreto Legislativo;
XIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIV - tomar e julgar as contas do Prefeito, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
XV – remeter ao Ministério Público, no prazo de até trinta dias, para os devidos fins, as contas Municipais rejeitadas;
XVI - autorizar ou referendar consórcios com outros Municípios e convênios celebrados pelo Prefeito com entidades públicas ou particulares, cujos encargos não estejam previstos no orçamento;
XVII - propor ao plenário projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus serviços;
XVIII - deliberar sobre vetos;
XIX - solicitar a intervenção estadual.
- pelo Legislativo: as funções legislativas, de fiscalização e controle. Esse poder é exercido pela Câmara de Vereadores.
- pelo Executivo: as funções executivas, compreendidas as de governo e de administração. Esse poder é exercido pela Prefeitura.
E quais são as funções da Câmara?
De maneira resumida, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste possui as seguintes funções típicas (ou atribuições):
- legislativa;
- fiscalizadora;
- julgadora;
- assessoramento.
A função legislativa consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município. Muito embora a Câmara Municipal tenha a competência prioritária de exercer o Poder Legislativo, o prefeito também tem a prerrogativa de apresentar projetos de lei para a análise dos vereadores.
Os parlamentares têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Os vereadores ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar, inclusive, em perda de mandato.
Quais são os limites da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste?
A Câmara possui autonomia política, administrativa e financeira. Ela é composta de vereadores e vereadoras, representantes do povo eleitos pela população. Os limites de número de membros e quanto do orçamento do município pode ser gasto com o Legislativo estão especificados na Constituição Federal. Para saber mais sobre as questões financeiras, acesse nossa seção de Perguntas Frequentes.
Mais especificamente em relação à função legislativa, a Lei Orgânica do Município (LOM) determina que compete à Câmara deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do prefeito, sobre as matérias de competência do Município.
O Regimento Interno da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste determina uma série de regras sobre o funcionamento da instituição, entre elas:
- como os projetos de lei devem tramitar;
- as prerrogativas e os deveres dos vereadores;
- e como devem ser as reuniões (sessões plenárias).
E quais são as competências da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por sete vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente, além de primeiro, segundo-secretários.
É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Santo Antônio do Sudoeste); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.
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