Convênios e Transferências
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C E R T I D Ã O
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e em observância a Lei Federal nº 12.527/2011, em obediência ao Art. 8º, § 1, bem como, em atendiemtno as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transferência Publica - PNTP, estritamente no que diz respeito a "Convenios e Transferências", declaramos que na Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, não houve recebimento/transferência de valores nos exercícios financeiros de 2022, 2023, 2024, 2025, referente aos itens abaixo:
5.1 - Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência;
5.2 - Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste; e
5.3 - Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o número/ano do convênio/termo ou ajuste, o objeto, a vigência, as obrigações ajustadas e o inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste.
Informação atualizada até 28 de maio de 2026.
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 28 de maio de 2026.












